O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vezes o valor da renda mensal do benefício previdenciário. Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignadas com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.
Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou mais uma vez a reabertura das agências no país. O atendimento presencial em suas agências foi adiado para 14 de setembro.
O atendimento por meio de canais remotos também foi estendido até o dia 11 de setembro. Os canais continuarão sendo utilizados após a reabertura das agências e serão adotadas medidas para simplificação dos procedimentos e a ampliação do prazo para cumprir exigências. A pessoa que tiver necessidade de acessar os serviços do INSS pode recorrer aos canais remotos, o aplicativo Meu INSS e a Central 135.