O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por maioria, autorizou o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) como forma de obrigar devedores a quitarem pendências. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações. Há uma condição para que as sanções sejam impostas. Conforme a decisão dos ministros, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Dívidas alimentares também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, bem como motoristas profissionais.