O governo federal publicou na segunda-feira (20) portaria que define regras para a entrada de viajantes no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19. O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura. De acordo com a portaria, será exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.
Conforme divulgou a CNN Brasil, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso. De acordo com o decreto, também estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação os seguintes viajantes: Com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico; não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde; em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria); provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério; brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados