O Governo Federal regulamentou na quinta-feira (10), a Medida Provisória (MP) nº 1.090, que estabelece as regras para a renegociação de débitos dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies), firmados até 2017. O objetivo da medida é reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. O início das negociações para quitação das dívidas está previsto para o dia 7 de março deste ano.
Atualmente, dos 2,6 milhões de contratos ativos, formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de quitação, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
Para os estudantes que possuem dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê desconto de 12% no saldo devedor, isenção de juros e multas e parcelamento em até 150 vezes. Para inadimplência de mais de 360 dias, a MP prevê desconto de 86,5% no saldo devedor. Caso o estudante seja inscrito no CadÚnico ou beneficiário do Auxílio Emergencial, o desconto será de 92%. Além disso, o saldo dessa dívida poderá ser parcelados em até 10 vezes.