O governo baiano começou a pagar em 2020 pensões por morte a jovens universitários na faixa etária de 18 a 24 anos, filhos de servidores públicos estaduais falecidos a partir da edição da Lei 14.250, de 18/02/2020. O pagamento marca a retomada de um benefício que havia sido excluído desde 2002 e que agora voltou a ser concedido pelo governo estadual em função da entrada em vigor das novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência Estadual. Único no Brasil – De acordo com o superintendente de Previdência, Eduardo Matta, a Bahia foi “o único Estado do Brasil a incluir a retomada do benefício como parte das reformas realizadas para atender à promulgação, a nível federal, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019”. Antes, o filho do servidor estadual falecido só poderia receber pensão por morte até alcançar a maioridade civil, que é de 18 anos.