Estudantes que têm contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretada por causa da pandemia da covid-19. A medida vale para clientes em situação de inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional. Os estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo 180 dias.As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.(Agência Brasil)