A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) e as representações de mais 11 Estados e do Distrito Federal deram entrada, na última sexta-feira (10), a uma ação civil pública para suspender a publicação, pela Petrobras S/A, de texto com informações enganosas sobre a composição do preço da gasolina. A ação tem apoio do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).
O texto intitulado ‘Preços de Venda de Combustíveis’ está publicado no site e redes sociais da Petrobras. Os Estados entendem a divulgação como publicidade abusiva e que viola os princípios da transparência, confiança e boa-fé. A ação, que tramita na 18ª Vara Cível de Brasília, ressalta o “pedido de tutela de urgência” e está fundamentada nos artigos 4º e 5º, inciso III, da Lei Federal nº 7.247/85, e artigos 81 e 91 e seguintes da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
A medida é assinada pelos procuradores gerais dos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Para o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno, “não se pode admitir que, mediante publicidade institucional, a empresa traga informações errôneas que tentam atribuir aos governos estaduais a responsabilidade por sua equivocada política de sucessivas majorações’, afirmou”.
A ação civil pública destaca as peças publicitárias produzidas pela Petrobras, disponibilizando, inclusive, links de acesso às mídias sociais onde foram veiculadas, e mostra uma mensagem – dentre muitas – de um cidadão indignado diante do exposto. O documento traz, ainda, gráfico que detalha todos os componentes do preço da gasolina cobrado na bomba, o que difere, e muito, da propaganda enganosa e abusiva veiculada pela Petrobras S/A; bem como tabela com o preço médio da gasolina cobrado em alguns Estados, incluindo Pernambuco.
Conforme a ação, “a pretexto de informar a composição do preço do litro da gasolina, a Petrobras induz o consumidor a pensar que um litro de gasolina tem o custo de R$ 2,00, que seria o valor que remunera a companhia, comparando-o com os demais itens que compõem o preço final”. Para chegar a esse valor de R $2,00, a companhia separa o valor da realização da Petrobrás do custo do etanol anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura. Com isso, faz o consumidor crer que “o restante do preço, até chegar ao valor final, seja decorrente de tributos, em especial em razão da desproporcional ênfase dada à forma de incidência do ICMS”.
As PGEs argumentam que é indissociável do valor do litro do combustível o preço do etanol anidro, pois o litro é composto de 730 ml de gasolina e 270 ml de etanol anidro, sendo enganoso omitir o valor total do produto, mesmo que não seja ele produzido pela companhia. Assim, pedem, na ação, além da imediata retirada das peças com propaganda enganosa, que a Justiça determine que a Petrobras “produza publicidade suficiente para desfazer o malefício da publicidade enganosa por ela veiculada, bem como de esclarecer corretamente ao consumidor acerca da composição do valor da gasolina”.