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Escolas públicas de Porto Alegre devem retomar aulas nesta segunda(20)

Estudantes de 36 escolas de Porto Alegre (RS) devem retomar às aulas nessa semana, três semanas após o início das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul. De acordo com a prefeitura, 18 escolas da rede municipal devem retomar as aulas nesta segunda-feira (20), outras 14 unidades retomarão as atividades regulares na terça-feira (21) e quatro escolas na quarta-feira (22).

Os servidores diretamente afetados pelas enchentes não precisarão retornar ao trabalho nesse primeiro momento. “Assim como alinhamos a abertura das escolas que estão em condições, contamos com a atuação dos servidores que estão aptos a atuar neste momento de acolhimento”, completou o secretário.

Foto Reprodução

A orientação da secretaria é que, nesse primeiro momento, as escolas realizem atividades lúdicas e recreativas e garantam o acolhimento e as refeições dos estudantes. A ausência de alunos poderá ser justificada no caso dos atingidos pelas cheias.

“Praticamente todas as 99 escolas próprias e as 219 parceirizadas foram atingidas; 14 escolas próprias e 12 da rede conveniada estão total ou parcialmente alagadas, com registros de grande perda de infraestrutura; e outras 11 próprias e 53 conveniadas têm danos como destelhamentos parciais e infiltrações”, informou a prefeitura, acrescentando que três escolas próprias estão funcionando como abrigos.

Estaduais

Do total de 2.340 escolas estaduais, 1.680 já voltaram às aulas, o que representa (71,7%), outras 660 (28,3%) continuam sem aulas, sendo 491 sem nem mesmo data prevista para o retorno, segundo boletim do estado publicado neste domingo (19)

O governo do Rio Grande do Sul (RS) informou que 1.058 escolas foram afetadas pelas chuvas em 248 municípios. Ao todo, 378 mil estudantes estão impactados e 570 escolas foram danificadas pelas enchentes. As escolas danificadas somam 219 mil alunos matriculados. Outras 86 escolas estaduais foram transformadas em abrigos.

Devido a essa situação, o Ministério da Educação (MEC) dispensou as escolas de ensino fundamental, médio e de educação superior de cumprir o mínimo de dias efetivos de trabalho nas escolas, desde que cumpram a carga horária mínima anual. Já a educação infantil foi dispensada de cumprir os dias efetivos e a carga horária mínima.

Fonte: Agência Brasil

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