A Secretaria Municipal de Saúde, foi recomendada pelo MP para agir na fiscalização com mais empenho, que rege a Lei Municipal referente ao funcionamento das farmácias e drogarias da cidade quanto ao sistema de rodízios. A Lei nº 2.070, de setembro de 2018 rege que o funcionamento da farmácia em regime de plantão deve ocorrer de forma ininterrupta no horário das 22h às 7h, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Além disso, as farmácias que se dispuserem a funcionar em regime de plantão deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde, comprometendo-se a atender de forma ininterrupta.