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Justiça Nega Pedido de Liminar Ajuizada Pelo Prefeito Sergio da Gameleira e Decreta Legalidade no Afastamento

O inicio desta semana, não foi das melhores para o prefeito de Jequié Sergio da Gameleira que na noite de terça-feira (16),um pedido de afastamento aprovado pela Câmara de Vereadores. Já na tarde desta quarta-feira (17), a Justiça da Bahia, em acolhimento a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, do pedido para a indisponibilidade de bens do prefeito de Jequié Sergio da Gameleira, na ordem de 7 milhões de reais pessoais e/ou familiares. A ação promovida pelo MP-BA leva em conta prejuízo de mais de R$ 41 milhões causados ao IPREJ pelo prefeito municipal.Na sequência Sergio sofre mais uma  derrota, desta vez com a justiça que acaba de negar pedido de liminar e decreta legalidade no afastamento feito pela Câmara.

“Diante dos documentos acostados aos autos, parece-me prematura e açodada, portanto, o deferimento da liminar, com reintegração imediata ao cargo, ignorando aparente decisão do Poder Legislativo ancorado na Constituição, notadamente naquilo que pertine a uma das funções típicas ou atípicas daquele poder. Sem ingressar no mérito administrativo, enfatizo, por oportuno, que, aparentemente, a decisão alvejada encontra parâmetros legais e constitucionais na prerrogativa legítima de atribuição fiscalizatória/censora dada ao Poder Legislativo, que, nesse caso, a priori, observou as formalidades legais. A circunstância que é de todos conhecidos, ligada à pandemia provocada pela difusão do COVID 19, embora constitua situação que exige ainda mais cautela deste Juízo, certamente não poderá ser obstáculo ao respeito, sempre destacado, às prerrogativas da Câmara Municipal. Por tais razões, amparado na aparente legalidade do procedimento vergastado, o qual culminou com o recebimento da denúncia e afastamento do chefe do executivo municipal, indefiro o pedido liminar”. O prefeito tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar as informações.

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