A empresa Mirabela Mineração do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho de Ipiaú, sudoeste da Bahia, por descumprir a Lei de Cotas que garante a inserção de pessoas com deficiência física ou mental ao mercado de trabalho. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso da decisão, proferida pelo juiz Firmo Ferreira Leal Neto. A empresa terá que pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será revertido para entidades sem fins lucrativos, que atuam na capacitação de pessoas com deficiência para o trabalho e no acolhimento de menores. A empresa, de acordo com alegações da ação civil pública, não cumpria o percentual mínimo do quadro de funcionários destinado a esses trabalhadores, conforme especifica a lei. A empresa tinha 759 funcionários em 2011 e apenas oito tinha algum tipo de deficiência. A Mirabela, que fica localizada em Itagibá, alegava a falta de pessoas com essas características disponíveis para contratação, mas não comprovou qualquer tentativa de anunciar as vagas nem de capacitar pessoas com deficiência.
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