O município de Jequié não possui atendimento ao publico de neuropediatra, mas após atender solicitação do Ministério público (MP-BA), a Juíza Letícia Freitas determinou que todas as crianças e adolescentes do município, devem ser atendidas nas unidades de Saúde com o atendimento de neuropediatria no prazo de 48 horas, devendo ainda arcar com todas as despesas que forem necessárias. Caso seja descumprida a determinação, a gestão municipal terá que pagar multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$1 milhão para cada criança não atendida. O serviço pode ser contratado por um profissional da área ou prestadores de serviços. É lamentável que os serviços de Saúde que deveriam ser prestados obrigatoriamente para a população, é preciso intervenção do MP, fato que vem acontecendo ultimamente em algumas situações relacionadas ao bem estar da comunidade.
Home » Sem categoria » Determinação do Ministério Público para que Jequié ofereça serviço de Neuropediatra