Decreto publicado no Diário Oficial de terça-feira (12) estabelece que o CPF como documento “suficiente e substitutivo” para obter uma série de informações e ter acesso a serviços públicos no âmbito federal. Para prestação de qualquer serviço público federal e recebimento de benefícios, será dispensada a apresentação de Carteira de Trabalho, NIT, PIS, CNH, Reservista, entre outros. A medida visa simplificar o atendimento da população aos serviços públicos, diminuindo a burocracia. O governo instituiu que os órgãos e entidades da administração publica federal terão o prazo de três meses para a aplicação do decreto.