A Prefeitura Municipal de Jequié, usando de suas atribuições legais à luz da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020; Considerando o texto constante do Decreto Federal nº 10.464, de 17 agosto 2020; tendo em vista programar e executar ações destinadas ao setor cultural no âmbito do município de Jequié, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, publicou, no Diário Oficial do município, na terça-feira 29 de setembro, o Decreto Municipal nº 20.952, que regulamenta, no âmbito do poder Executivo Municipal, a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Cultura, em atendimento à Lei nº 14.017/2020, denominada de Lei Aldir Blanc.