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Decreto Estadual proíbe festas de ruas na Bahia no período do carnaval

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (15), proíbe realização de festas de rua em todo o território baiano até 2 de março, ou seja, até o final do carnaval. O  alerta é para que não seja descumprido  o Decreto Estadual, como eventos tipo marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins estão terminantemente proibidos, cabendo fiscalização e intervenção por meio da Polícia Militar da Bahia e outros órgãos. O objetivo, de acordo com o governo, é evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos contra a Covid-19.

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