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Decreto determina suspensão de recadastramento de aposentados e pensionistas na Bahia

A suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas da Bahia voltou a ser suspensa, de acordo com o decreto estadual n° 20.149/2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (17). Desta forma, os aniversariantes deste mês não precisam realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual no próximo ano.

Esta é a oitava prorrogação consecutiva da rotina, medida temporária com o objetivo de evitar a transmissão da Covid-19 na Bahia. O texto original — que previa a suspensão de março a maio — foi alterado pelos decretos que incluíram os meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, respectivamente.

O recadastramento de inativos e pensionistas do Estado, realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev), unidade vinculada à Secretaria da Administração (Saeb), ocorre anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Válido ressaltar que não deixarão de ser pagos valores a quem esteja com o recadastramento 2020 pendente. (A Tarde)

 

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