A Declaração de Imposto da Pessoa Física deve ser entregue entre 7 de março a 30 de abril de 2019, pela internet. As regras para a entrega da declaração anual estão em Instrução Normativa da Receita Federal, publicada na sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. Está obrigada a apresentar à declaração a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018 tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ou tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.