Na sexta-feira (28), o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, a Portaria, que estabelece regras de transição para a terceira fase do Programa Minha Casa, Minha Vida. A portaria trata do financiamento de construção de moradias por pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que tiverem alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 e tenham sido vistoriados pelo menos uma vez pelo agente financeiro poderão ser alvo de contratação individual no âmbito do programa.