Pessoas condenadas por qualquer modalidade de abuso sexual na Bahia estão proibidas de ingressar na administração pública estadual, sejam cargos da administração direta, indireta, autarquias ou fundações. A proibição permanece em vigor mesmo após cumprimento da pena. A decisão está em vigor desde o ultimo dia 07 quando promulgada a Lei 14.232, divulgada no divulgada no Diário Oficial.