O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o benefício de auxílio doença somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador formal precise agendar uma pericia presencial com médico federal.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a conceder o Benefício por Incapacidade Temporária (ou auxílio doença) somente com análise documental de atestados e laudos médicos, sem que o trabalhador precise agendar uma perícia presencial. A medida foi adotada pelo Ministério da Previdência Social, que enfrenta acúmulo de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do benefício.
Hoje, a fila tem mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desses, mais de 600 mil ainda aguardam o agendamento de perícia.
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério regulamentou a concessão do benefício. Para solicitar, o segurado do INSS deve enviar toda a documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.
No caso de acidente de trabalho, é obrigatória a apresentação também da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal.(Fonte Agência Brasil)