Como foi bem noticiado nos últimos meses do ano, o Código Brasileiro de Trânsito recebeu alterações que entrarão em vigor em abril de 2021 e, sem dúvida, a extensão do prazo de validade da CNH e o considerável aumento do limite de pontuação por infrações foram as que mais renderam discussão. Com a nova lei a validade da CNH será dividida em três níveis: para motoristas com idade entre 18 e 49 anos, será de dez anos; para os com idade entre 50 e 69, será de cinco anos; já os motoristas com mais de 70 anos terão que fazer a renovação a cada três anos. Com relação ao limite da pontuação por infrações, a situação ficou mais relaxada, agora dividida em 20, 30 e 40 pontos. Mas é preciso reconhecer que a alteração ainda vai privilegiar o bom motorista, pois o limite de 40 só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 meses. Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30; e o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos. Mas é importante ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações.
Com relação ao limite da pontuação por infrações, a situação ficou mais relaxada, agora dividida em 20, 30 e 40 pontos. Mas é preciso reconhecer que a alteração ainda vai privilegiar o bom motorista, pois o limite de 40 só será permitido a quem não receber nenhuma multa gravíssima durante 12 meses. Para quem cometer uma gravíssima no período, o limite cai para 30; e o motorista que levar duas multas gravíssimas no período de um ano, a pontuação máxima despenca para 20 pontos. Mas é importante ficar bem atento para não acabar cometendo outros tipos de infrações, porque ainda tem mais mudanças importantes. A primeira que vale reforçar envolve o uso dos faróis durante o dia e que passa a ser obrigatório somente em rodovias de pista simples para todos os veículos que não são equipados com o DRL (luz diurna).
Atualmente, a lei obriga o uso de farol baixo aceso em qualquer tipo de rodovia. Outra nova regra diz respeito ao transporte de crianças no automóvel. Será obrigatória a utilização de cadeirinhas infantis para crianças com até dez anos de idade ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. Hoje, o uso de cadeirinhas é exigido apenas para crianças com até 7 anos e meio, e não é levada em consideração uma altura mínima. O que segue igual nesse caso é a penalidade para quem descumprir a lei, considerada gravíssima, sujeito a multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na CNH.(Uol)