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PGE-BA solicita ao Tribunal de Justiça extensão de suspensão de liminar que determina volta às aulas

(Foto Alberto Coutinho/GOVBA)

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) ingressou neste domingo (14), junto ao Tribunal de Justiça, com um pedido de extensão em suspensão de liminar para a nova decisão do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que desta vez ordena o imediato retorno das atividades letivas presenciais no Estado da Bahia e no Município de Salvador. O novo processo judicial é uma Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia.

Segundo a PGE, as mesmas razões que motivaram o pedido de suspensão da liminar na ação popular, impetrado na última sexta-feira (12), se aplica a esta nova decisão, proferida na ação civil pública. De acordo com o Estado da Bahia, por uma triste coincidência, as decisões judiciais do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública foram proferidas no mesmo momento em que se constata o recrudescimento da pandemia no Estado da Bahia, com elevação do número de casos e de mortes pela Covid-19.

 

 

Decreto que proíbe shows e aulas na Bahia é prorrogado até 21 de fevereiro

O Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende  os shows e as aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia. A prorrogação será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (13) e vale até o dia 21 de fevereiro. O decreto ainda proíbe a realização de atividades com público superior a 200 pessoas, como passeatas, feiras, circos, eventos científicos, desportivos e religiosos. Shows e festas, públicas ou privadas, seguem proibidos independentemente do número de participantes. Cerimônias de casamento e solenidades de formatura podem ser realizadas desde que limitadas a até 200 pessoas. A parte festiva desses eventos não está permitida.

 

PGE-BA solicita ao Tribunal de Justiça suspensão de retomada das aulas

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou, na última sexta-feira (12), com pedido de suspensão da decisão proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador, que determinou a retomada das aulas no sistema de educação, público e privado, no estado da Bahia, até o dia 01/03/2021. No pedido, dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça, a PGE sustenta que a decisão é manifestamente ilegítima, por não ter observado as razões científicas que fundamentam a suspensão da atividade letiva. Além disso, foi demonstrado que a decisão impõe grave ofensa à saúde e ordem públicas, especialmente porque determina o retorno das aulas no momento em que se constata aumento vertiginoso de contaminação e óbitos em razão da Covid-19.

Em sua argumentação, a Procuradoria Geral do Estado reconhece que “o desejo de todos, na Bahia, é que os alunos retornem às suas atividades presenciais, ao convívio e ao amparo das escolas. Hoje, entretanto, esse retorno é tecnicamente inviável, e acarretará uma crescente, exponencial e dramática contaminação do vírus e expansão da Covid-19 no estado”. Ressalta também que, por esta razão, é de fundamental importância o isolamento social, já que o estado apresentou um crescimento, nos últimos cinco dias, de 1,99%, e encontra-se em terceiro lugar com maior número de casos no país, conforme os dados do Painel CONASS- Conselho Nacional de Secretários de Saúde. E alerta ainda que, informações técnico-científicas de órgãos estaduais da saúde confirmam a chegada de uma nova cepa do vírus, muito mais infecciosa, inclusive, sobre as crianças.

Rede hoteleira de Ilhéus tem 90% de taxa de ocupação mesmo com carnaval suspenso

A cidade de Ilhéus, no Litoral Sul, está com 90% da ocupação na rede hoteleira nesse período de carnaval, mesmo com a folia suspensa. Segundo a Associação de Turismo de Ilhéus [Atil], a maioria dos turistas vem de outras cidades baianas como também de municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Goiás. À TV Bahia, a associação disse que mesmo com a taxa elevada, o fato não preocupa por ser um percentual preenchido “no balcão”. No município, o comércio deve funcionar nas próximas segunda-feira (15) e terça-feira (16). Já os órgãos públicos terão ponto facultativo no período. Ainda segundo a emissora, devido ao aumento do fluxo na cidade, o trânsito está mais intenso e as praias, lotadas.(bahianoticias)

“Queremos o retorno das aulas, mas o momento não está fácil”, diz governador em reunião com prefeitos

(Foto Fernando Vivas/GOVBA)

Na quinta-feira (11), o governador Rui Costa se reuniu novamente por videoconferência com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos, técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde (Sesab) e outras autoridades, para discutir os critérios que darão estrutura para que o retorno às aulas presenciais na Bahia possa acontecer. O governador voltou defender que as taxas de ocupação de leitos e de mortalidade pela covid-19 serão determinantes para a escolha de um momento de reinício das atividades escolares.

“É importante que nós estejamos tendo esse diálogo para formar uma frente única com os municípios. Queremos o retorno das aulas, entendemos que é fundamental para o desenvolvimento de nossos jovens, mas o momento não está fácil e infelizmente estamos constatando pelo número de leitos ocupados, óbitos e de crescente demandas nas UPAs é que a doença não está diminuindo, pelo contrário. É um problema grave que requer todo o nosso foco antes que possamos pensar num retorno”.

A reunião deu continuidade a duas outras que foram realizadas nos dias 5 e 8 de fevereiro, nas quais ficou previsto que, em um primeiro momento, o retorno irá ocorrer seguindo um modelo híbrido, em que as turmas serão divididas em 50%, com aulas em dias alternados. No dia em que o estudante não estiver na escola, ele terá material pedagógico digital e impresso para utilizar em casa. Uma nova reunião será marcada na próxima semana com representantes do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça da Bahia para apresentar os dados que já foram discutidos.

Bancos não terão expediente durante feriado de carnaval

Por conta da pandemia, vários estados e municípios brasileiros foram revogados pontos facultativos e cancelaram suas festas e desfiles de carnaval. Apesar disso, a Federação Brasileira de Bancos (Febrabab) informa que, de acordo resolução do Banco Central, o calendário de feriados bancários permanecem mantidos e nos dias 15 e 16/02 ( segunda e terça-feira de carnaval), não haverá atendimento ao público nas agências. Na quarta-feira de cinzas (17) o início do expediente será às 12h, com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Maioria dos brasileiros pretende ficar em casa no Carnaval, aponta Paraná Pesquisas

Com o Carnaval de 2021 suspenso por causa da pandemia de coronavírus, a maioria dos brasileiros pretende ficar em casa diante da impossibilidade de curtir a festa. Segundo levantamento divulgado pelo Instituto Paraná Pesquisas nesta quinta-feira (11), dia em que tradicionalmente começa a folia, 71,2% dos entrevistados vão passar o período carnavalesco em suas próprias residências. Outros 15,5% pretendem viajar, enquanto 3,2% sairão às ruas para pular Carnaval. Do total de entrevistados, 5,8% não pretendem adotar nenhuma destas opções. A pesquisa ouviu 2156 pessoas, em 210 municípios de 26 estados brasileiros e o Distrito Federal, entre os dias 4 e 8 de fevereiro. O levantamento tem margem de 2 pontos percentuais, com intervalo de confiança de 95%.(bahianoticias)

 

 

Surte abre inscrições para programas educativos de rádio e televisão

Até o próximo dia 28, estão abertas as inscrições de propostas para veiculação de programas televisivos e radiofônicos, em formato educativo, para o Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (Surte). A seleção dos programas é regulamentada pelos Editais 016/2021 e 017/2021, para a rádio e para a TV, respectivamente.

Os programas de rádio aprovados serão exibidos na Uesb FM, dentro do quadro “Uesb Comunidade”. Podem participar professores e técnicos do quadro efetivo da Universidade; estudantes da Instituição, regularmente matriculados e que tenham como orientadores professores efetivos da Uesb; movimentos sociais; entidades representativas de classe civil e militar; instituições de ensino público.

Já os programas televisivos serão veiculados na TV Uesb, no quadro “Universidade Conhecimento”, podendo se candidatar colegiados de cursos, áreas de conhecimento e departamentos de universidades públicas; servidores técnicos efetivos das universidades públicas da Bahia; e estudantes das instituições públicas do Estado, regularmente matriculados e que tenham como orientadores docentes do quadro efetivo dessas instituições.

Os interessados deverão enviar suas propostas ao e-mail surte@uesb.edu.br, observando os seguintes procedimentos: apresentar carta de intenção, na qual deve conter sua proposta de programa e seus objetivos, e um roteiro detalhado do programa. Com exibição mensal, as propostas estão classificadas com temas voltados para a área de Comunicação Social, Cultura e História, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Economia, Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desenvolvimento Social, Saúde, Trabalho e Políticas Públicas, e conteúdo multidisciplinar.

O objetivo é selecionar 10 programas difusores de conhecimento, cinco em cada edital. Para saber mais sobre as condições da seleção e formatos dos programas, confira os Editais. Em caso de dúvida, entre em contato com o Surte pelo e-mail acima.

 

 

 

Justiça determina retorno às aulas presencias na Bahia até 1º de março

(Foto Correio)

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira Campos, determinou, na noite de sexta (5), através de liminar, o retorno às aulas presenciais na Bahia até o dia 1º de março. A decisão da juíza é em resposta a uma ação popular feita pelo vereador de Salvador  Alexandre Aleluia. Através de nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que ainda não foi notificada sobre a decisão.

A juíza fala que “independente da força da Pandemia, do número de leitos ocupados e do número de mortos, o Poder Público, de fato, vem consentindo com o afrouxamento das medidas, denotando a necessidade e a possibilidade de abertura e de medidas menos restritivas”. Ela cita medidas como a permissão para realização de eventos com até 200 pessoas. “autorizar a realização de eventos com até 200 pessoas não é mais essencial que o retorno as aulas de educação infantil, fundamental I e II.”

A decisão diz ainda que a não realização de aulas ainda pode levar o estado “ao aumento do abismo social e por consequência a evasão escolar”. Para ela, “o Estado não pode se eximir dessa tutela colocando em risco uma geração de estudantes”.

Na liminar a juíza elenca quatro pontos. No primeiro, decide pela suspensão do Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas. No segundo, ela determina que o Estado “apresente em cinco dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, que deverão ser seguidos por todas as escolas do Estado”.

No terceiro ponto, a juíza determina que “após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo. No quarto ponto da decisão, Juliana de Castro Madeira Campos determina que o “Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”.

Por fim, a juíza intima as partes envolvidas com urgência. Ela ainda pede que “cite-se o réu para que em 20 dias conteste a ação” e “intime-se também o Ministério Público”. O Governo do Estado respondeu, através da Secretaria Estadual de Educação, por meio de nota. “Sobre a determinação judicial de volta às aulas presenciais a partir de 1 de março, na Bahia, a Secretaria da Educação do Estado informa que  não foi notificada até o momento

Ainda na noite de sexta-feira (5), o governador Rui Costa escreveu em suas redes sociais sem citar a decisão que o Estado ainda não teria uma data definida para o retorno às aulas. “Queremos vacinar os profissionais da educação a partir dos 55 anos que trabalham nas escolas para voltarmos às aulas com mais segurança na Bahia. Em reunião virtual com prefeitos da capital e do interior, pedi que os gestores enviem uma lista deste público prioritário para a UPB. Nosso objetivo é estabelecer um protocolo único para retorno das atividades escolares, com participação das secretarias da Saúde e da Educação e dos municípios baianos. A data ainda não está definida. Por enquanto, renovamos o decreto que suspende as aulas até o próximo dia 14.(Fonte Correio*)