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Candidatos de concurso devem ser ressarcidos

Candidatos que tiveram a prova cancelada, no último domingo(25), no concurso do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e desistirem de participar de nova seleção devem ter o valor da inscrição ressarcido.

A explicação é de Matheus Carvalho, especialista em direito público e coordenador da pós-graduação em gestão municipal da Faculdade Baiana de Direito.

Segundo ele, a jurisprudência é favorável ao ressarcimento dos prejuízos materiais do candidato, diferentemente de quando se trata de danos morais.

“Vem sendo interpretado que não há configuração de danos morais, mas sim materiais, porque o cancelamento visa preservar a isonomia do processo”, diz.

Em nota, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, afirmou que “houve um problema no processo de impressão e envelopamento das provas” dos dois cargos afetados pelo cancelamento. “As provas que não foram aplicadas correspondem a 1,3% do total”, informou.

Já o TJ-BA garante que “nenhum candidato será prejudicado, pois as providências serão tomadas e anunciadas o mais rápido possível”. A FGV, segundo a assessoria da corte baiana, aplicará as novas provas, em data ainda indefinida.(A Tarde online)

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