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Cai a multa de 10% sobre o FGTS na demissão sem justa causa

Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, a partir de 1º de Janeiro. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. Segue valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

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