Home » Brasil » Cai a multa de 10% sobre o FGTS na demissão sem justa causa

Cai a multa de 10% sobre o FGTS na demissão sem justa causa

Os empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em demissões sem justa causa, a partir de 1º de Janeiro. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia 12 pelo presidente Jair Bolsonaro. Segue valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *

*

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.