Entrou em vigor nesta quarta-feira (22) a Lei 14.375/22, originada da Medida Provisória 1090/21, que autorizou a renegociação de débitos de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos firmados até o segundo semestre de 2017. O texto aprovado por deputados e senadores recebeu um veto do presidente Jair Bolsonaro. O Fies é um programa criado em 1999 por meio do qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente.
Segundo a nova lei, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias na data da publicação da medida (30 de dezembro de 2021) podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas. Quando o débito passar de 360 dias, podem-se aplicar descontos a partir de 77%. Esse percentual pode chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para aderir à renegociação de dívida do Fies, o estudante deve procurar os canais de atendimento a serem disponibilizados pelos agentes financeiros.