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Avanço no país do novo coronavírus:Prefeitura de Jequié publica novo decreto regulamentando novas restrições de funcionamento no comércio

A prefeitura de Jequié na tarde desta sexta-feira (20), publicou Decreto Municipal Nº 20.352, que regulamenta novas restrições de funcionamento dos setores públicos e privados ante a pandemia COVID-19 e dá outras providências:

Fica determinado o fechamento do comércio em geral a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 dias, prorrogáveis a qualquer tempo por ato próprio. Continuam funcionando normalmente os seguintes comércios:
I – Mercados, Supermercados, “Mercadinhos”. II – Padarias e Delicatessens
III – Farmácias, Drogarias e Congêneres
IV – Postos de Combustível
V – Lojas de Insumos médicos e hospitalares
Parágrafo Único – A nenhum dos estabelecimentos que terão funcionamento permitido será facultada a possibilidade de consentir a estadia de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do produto. Não devendo ocorrer consumo in loco sob nenhuma hipótese.
Art. 2o Fica determinado o fechamento pelo prazo de 15 dias de clínicas ortodônticas, fisioterápicas, estéticas e consultórios de psicologia. Art. 3o Fica proibida a circulação de transporte coletivo municipal no território de Jequié a partir das 14 horas do dia 21 de março de 2020 pelo prazo de 15 dias prorrogável a qualquer tempo por ato próprio. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 20 DE MARÇO DE 2020.

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