Candidatos que disputam qualquer cargo nas eleições deste ano, não podem mais ser presos, exceto em casos de flagrante. Isso faz parte da legislação eleitoral, que determina que a regra entre em vigor 15 dias antes do pleito. Esse ano, o primeiro turno será em 2 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que o objetivo é evitar que prisões sejam usadas de maneira deliberada para prejudicar um candidato. A lei também determina que nos cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 27 de setembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, de maneira a garantir o direito ao voto. A exceção é em caso de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou se houver sentença criminal condenando o eleitor por algum crime inafiançável. A mesma regra vale para o segundo turno, previsto para 30 de outubro.