A Abrasel Bahia condenou o projeto de lei que proíbe o uso de cardápio exclusivamente digital nos restaurantes. A instituição entende que a opção de utilizar cardápio físico e/ou digital deve ser uma escolha exclusivamente empresarial. De acordo com o representante da categoria, o mais importante é que, caso o estabelecimento opte exclusivamente pelo cardápio digital, ele deve garantir condições de acesso. “Nesse caso, o estabelecimento poderá ofertar sua rede de Wi-Fi, um tablet ou celular para acesso ao cardápio”. o modelo de cardápio está relacionado à experiência que o estabelecimento quer proporcionar ao cliente, assim como outros fatores, como marcas de bebidas, rótulos de vinho, climatização e o tipo de culinária. “E ao consumidor sempre caberá a escolha da melhor experiência, que hoje, inclusive, passa pelo formato de acesso ao cardápio”, explica
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