A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) anunciou nesta quinta-feira, 4, que farmácias receberam autorização para realizar exames de análises clínicas (EACs) com o objetivo de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional. A medida, que não substitui o diagnóstico feito por laboratórios, vai ampliar o número de testes liberados nos estabelecimentos – atualmente, são realizados os testes para Covid-19 e de glicemia -. A agência deu um prazo de adequação de 180 dias e a regra entrará em vigor em 1º de agosto. Segundo a Anvisa, a resolução considerou a evolução na área de diagnósticos, que teve avanços tecnológicos e modernização das técnicas.
O processo regulatório teve início em 2017 e, desde 2019, a questão era debatida em audiências e consultas públicas. “Nesse período, foram desenvolvidos novos instrumentos e equipamentos, tecnologias, metodologias e processos tecnológicos que propiciaram mais agilidade aos exames de análises clínicas e maior segurança aos pacientes. Além disso, essas inovações ampliaram o acesso da população ao diagnóstico clínico”, informou, em nota, a agência. Ainda de acordo com a Anvisa, a pandemia de Covid-19 intensificou o debate por ter reforçado a demanda por “novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico”.
O que muda nas farmácias? Com a nova regra, as farmácias poderão fazer exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário, como tecido e fluidos. A Anvisa determina que todas as etapas do exame sejam realizadas no estabelecimento. De acordo com a resolução, os resultados não devem ser usados como base para decisões clínicas.
“Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em m conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes.” Dessa forma, a pessoa deve procurar um profissional para avaliação do seu quadro e realização de exames complementares, se for o caso. “Só profissionais treinados poderão fazer os testes e apenas testes de triagem. São testes rápidos e com leitura visual. Elas não podem realizar exames de sangue”, explica Wilson Scholnik, presidente da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed).(Veja)