A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no último dia 19 em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O procedimento que irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da União. A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas. Importante esclarecer que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os testes realizados em farmácias.