A partir desta terça-feira (8), quando o consumidor ligar para uma operadora de serviços de telecomunicação e a ligação cair, quem terá de retornar o telefonema será a empresa e não mais o cliente. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que põe em vigor um conjunto de normas para aumentar a transparência nas relações entre consumidores e operadoras de telefonia fixa, móvel, multimídia e TV por assinatura. A Resolução n.º 632, de 7 de março, também prevê que o cancelamento dos serviços deve ser automático, sem a necessidade de falar com atendentes; as promoções valem tanto para os clientes novos quanto para os antigos, entre outros itens. O setor de telecomunicação lidera os rankings de queixas no Procon, com mais de 50 mil registros no órgão em seis meses. Entre as principais reclamações estão a má prestação do serviço e a cobrança indevida.
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