O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação da ação que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos”, na ADI 4851, após o fim do recesso, na terça-feira (1º). A ação tramita desde 2012. Em 2020 chegou a ir a votação, mas foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, voltou à pauta em 30 de junho, mas foi interrompida pelo recesso da Corte. Os ministros têm até dia 7 para apresentarem seus votos.
Segundo o Estadão, conforme dados apresentados pela seção baiana do Colégio Notarial do Brasil, 147 dos maiores cartórios do Estado são comandados por servidores públicos que não passaram pela etapa dos concursos. A ação questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que prevê que seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional.
No entanto, a Constituição Federal de 1988 impõe o exame para a administração de cartório. Baseada na Constituição, o STF defende a inconstitucionalidade do artigo e a dispensa da titularidade dos 147 cartórios apenas a profissionais que passem em concurso público específico, aberto a qualquer candidato formado em Direito.
Votos – Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade do artigo e foi acompanhada por Rosa Weber, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello – este, aposentado.(Por: Metro1)