A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/Ba se posicionou contra a nova medida provisória do Governo Federal, nº 764/2016, em que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos aos consumidores, em função do prazo ou do meio de pagamento utilizado, ou seja, os comerciantes poderão oferecer descontos à quem pagar à vista em dinheiro.
A ideia da cobrança diferenciada já é acompanhada pelo PROCON/BA, desde a proposta do Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013, que, no ano seguinte havia sido aprovada pela mesa Diretora do Senado, prevendo a possibilidade de cobrança diferenciada do preço para pagamentos realizados com Cartão de CRÉDITO. Com isso, abriu-se a possibilidade de cobrança do preço de produtos ou serviços acrescidos de taxas ou valores, caso o pagamento fosse realizado com o cartão de crédito.
A medida pretendia interromper os efeitos da Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, onde não havia ainda a existência de um Código de Defesa do Consumidor – criado em 1990 – mas que como prévia dos direitos considerava irregular qualquer acréscimo ao preço de mercadoria nas compras feitas com cartão de crédito.
A nova medida do Governo Temer, torna possível esta distinção na forma de pagamento, contrária a lei que protege os consumidores. De acordo com o posicionamento do órgão, “esta medida é temerária aos consumidores, pois atende aos interesses dos empresários e lojistas, que além de não garantir que baixem o preço, poderão cobrar a mais por aquele que fizer uso do cartão de crédito, em um meio social em que cada vez menos se usa o dinheiro pelo risco da segurança”, explica o superintendente do Procon/Ba, Marcos Medrado.(Ascom)