Foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), autorizou a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, desde que exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). A agência ressaltou, através de nota, que os produtos, que contém derivados da maconha, não foram registrados e, portanto, não têm sua segurança e eficácia avaliadas e comprovadas pela vigilância sanitária brasileira. De acordo com a Agência Brasil, A norma prevê que o paciente ou seu responsável legal solicite à ANVISA, em formulário próprio, uma autorização excepcional para a importação e utilização do produto, apresentando prescrição médica, laudo médico e declaração de responsabilidade e esclarecimento assinada pelo médico e paciente ou o responsável.