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Recadastramento para contribuintes do município de Jequié até próximo dia 22

 A Prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, e  Diretoria de Tributos e Arrecadação, informa que foi prorrogado até dia 22 de fevereiro (segunda-feira) o prazo para realização do recadastramento de dados junto ao Cadastro Mobiliário de Município, para todos os contribuintes, responsáveis e substitutos tributários (pessoas físicas e jurídicas) prestadores de serviços, para o exercício de atividades econômicas, sociais e estatais, inclusive os órgãos, e empresas da Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O recadastramento pode ser realizado via web acessando os endereços eletrônicos (www.jequie.ba.gov.br), (www.siam.org.br/ba/jequie) e (www.jequie.ba.io.org.br) onde serão gerados login, senha do usuário e chave de segurança como condição para prosseguimento do recadastramento e prática dos demais atos de natureza fiscal e tributária e obrigação dos contribuintes.

Os contribuintes usuários do sistema de NFS-e ao acessar a página deve clicar no link “Cadastro Econômico” para acesso ao formulário. Os contribuintes irão confirmar os seus dados, atualizando-os caso haja defasagem nos mesmos. Além disso, deverão anexar em formato PDF toda a documentação solicitada (prevista no anexo II do Decreto 15.388/2016 publicado no Diário Oficial do Município em 08/01/2016 – http://io.org.br/ba/jequie/diarioOficial/download/425/1819/0.

Após a realização do recadastramento, os contribuintes receberão, no e-mail fornecido no ato do recadastramento, as credenciais (login, senha e chave de segurança) para acesso ao sistema. Ao acessarem pela primeira vez poderão definir uma nova senha e também confirmarão a numeração fiscal sequencial de acordo com a última NFS-e emitida no sistema anterior. A partir de então, deverão utilizar apenas o SIAM para emissão de NFS-e e cumprimento de demais obrigações acessórias, devendo ter seu acesso ao sistema anterior suspenso pela administração municipal, a fim de evitar duplicidade de lançamentos e defasagem de dados constantes no SIAM por conta de uso do sistema anterior após seu recadastramento na nova ferramenta.

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