A partir de 1º de janeiro, os prefeitos terão que seguir o que determina a legislação eleitoras e algumas condutas são vedadas às administrações públicas municipais.
Com base na Lei 9.504/97, as ações não permitidas são:
1- Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73;
2- Executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000;
3- Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.
A data das eleições de 2016 ainda não foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, primeiro e segundo turno, respectivamente.