O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (4) o decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) que garante o adiantamento de parte do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social. Conforme o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os benefícios correspondentes a este mês.
A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro. Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.