Na segunda quinzena do ultimo mês de Junho, a advogada Ariane Barbosa Alves participou do 34º Congresso Brasileiro de Previdência Social que aconteceu no Centro de Convenções Rebouças na capital paulista. Entre os vários temas debatidos a participante Ariane Barbosa foi procurada pelo Blog para comentar a respeito da lei 13135/2015 que altera alguns benefícios previdenciários. As principais mudanças foram: Para se conceder pensão por morte, o segurado terá que ter 18 contribuições mensais e ter dois anos de união estável ou casamento, o que antes não existia. Outra mudança importante também foi a questão da pensão ser vitalícia ou não, que hoje, só é vitalícia a partir dos 44 anos de idade.
Perguntado a Ariane o que achou dessa mudança na lei, se foi melhor para o INSS ou para o beneficiário? Melhor para INSS, porque para se conceder um benefício de pensão por morte, o INSS criou mais deveres ao exigir tempo mínimo de contribuição de instituídos do benefício e a pensão só será vitalícia acima dos 44 anos para o beneficiário, o que diminui o tempo de recebimento do benefício e consequentemente diminui o gasto do instituto, sendo assim o ganho é para o INSS, concluiu Dra. Ariane.