Referente à Ordem Judicial de autoria do Juiz do Trabalho Juarez Dourado Wanderley, da 13ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que determinou a reintegração dos trabalhadores da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA), a Procuradoria Geral do Estado esclarece que:
1- O Estado da Bahia e a EBDA estão analisando as medidas cabíveis visando sustar os efeitos da decisão.
2- O Estado da Bahia e a EBDA se comprometem a ampliar o canal de negociação com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Área Agrícola do Estado da Bahia (Sintagri), a despeito das demissões serem decorrentes da extinção da EBDA, determinada pela Lei nº 13.204/2014.
3- Em que pese não tenha qualquer obrigação legal para tanto, foi informado aos servidores e ao Juiz do Trabalho, em petição do dia 30.04.15, a intenção do Governo do Estado de encaminhar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, com o objetivo de alterar a legislação do Planserv, a fim de incluir como beneficiários deste Plano de Saúde os empregados demitidos da referida empresa. O encaminhamento de tal Projeto, já analisado pela PGE, foi reiterado na defesa apresentada na audiência do dia 04.05.2015.
4 – Considerando que a EBDA encontra-se em processo de liquidação, como informado acima, tem-se que a reintegração é abusiva, tendo em vista que a empresa não mais exerce suas atividades finalísticas, senão os atos necessários ao seu encerramento.