Uma decisão do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), derrubou o mandado judicial que mandava tirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. . Apesar do mandado do juiz encaminhado aos provedores de infraestrutura (backbones, que conectam o Brasil à internet) e aos provedores de conexão, pedindo a suspensão temporária do aplicativo, até que a empresa cumprisse determinações judiciais de 2013, os serviços não chegaram a ser bloqueados. Apesar de a decisão ter sido derrubada, a Polícia Civil do Piauí informou que pretende aplicar novas punições contra o WhatsApp até que a empresa colabore com as investigações em andamento.