A Justiça vetou os gastos públicos para as festas de fim de ano no Distrito Federal. A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu os editais que contratariam serviços para eventos de Reveillón, sob o argumento de que não se pode gastar recursos com festas, se falta dinheiro para o governo aplicar na saúde, educação e pagamento dos servidores. O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), autor do pedido, aponta que diversos serviços públicos foram interrompidos, nos últimos meses, porque o governo do DF deixou de pagar servidores, fornecedores e empresas prestadoras de serviço. A proibição abrange contratações da estrutura para shows, como montagem de palcos, além de fornecimento de equipamentos, e, caso o governo do Distrito Federal descumpra a determinação, terá de pagar multa no valor de R$ 100 mil para cada ato cometido.