No ultimo dia (11) o código de defesa do Consumidor completou 24 anos e segundo a Tarde os produtos e alguns serviços tem sido alvo de reclamações como por exemplo geladeira e freezer com vício na mercadoria (alteração na fabricação, que se manifesta após algum tempo de uso), lideram a lista de reclamações registradas por consumidores ao Procon-BA, nos últimos 12 meses. Em seguida, os mais reclamados são os serviços essenciais, como telefonia e fornecimento de energia elétrica e água e, por fim, serviços privados, de bancos e TV por assinatura, por exemplo.
Dados do Procon indicam que entre os serviços, a cobrança abusiva (quando se expõe o consumidor a constrangimento ou ameaça), é uma das práticas mais freqüentes entre os fornecedores, ainda que isso seja considerado crime, previsto no art. 71 da Lei 8.078/90, que institui o CDC. A pena é de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
Dificilmente, entretanto, essa penalidade é aplicada. Isso porque, em geral, o cidadão desconhece seus direitos e acaba por não denunciar quem pratica a cobrança.
“É preciso entender que a defesa do consumidor é uma questão de justiça e cidadania. Existem direitos que não devem ser violados, por isso da importância de se conhecer o CDC”, alerta o superintendente do Procon-Ba.