Não existem impedimentos legais para que a viúva de Eduardo Campos dispute a eleição presidencial deste ano na chapa que era encabeçada pelo marido morto na quarta-feira (13) passada em acidente aéreo. O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Pernambuco, Valdecir Paschoal, afirmou que Renata Campos está licenciada do cargo de auditora. Pelas regras eleitorais, servidores públicos podem ser candidatos desde que se afastem com antecedência mínima de três meses da eleição, que é o caso de Renata.
O presidente do tribunal de contas confirmou que Renata não trabalhou nenhum dia nos últimos quatro meses. “Ela não trabalhou nenhum dia. Tirou uma licença gestante e, em ato contínuo, férias”, disse. Um dos conselheiros do TCE, nessa condição, ela está apta a se candidatar na chapa com Marina caso queira.
A lei complementar 64, de 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, estabelece que os servidores públicos que disputarão cargos eletivos têm de se licenciar com pelo menos três meses de antecedência. O nome de Renata vem sendo cogitado por aliados de Marina Silva, a provável sucessora de Eduardo Campos, para ser vice na chapa. Com 45 anos de idade, a viúva é filiada ao PSB desde 1991. Pela legislação eleitoral brasileira, uma pessoa pode disputar uma eleição desde que esteja filiada a partido político. O prazo para registro de candidaturas foi encerrado em julho. Mas a lei prevê exceções.
Uma delas é no caso de morte de candidato. Nessa circunstância, a mudança tem de ser feita em até dez dias do fato. Pessoas próximas a Renata, contudo, não consideram que ela aceitaria um convite para assumir a vaga de vice por causa dos cinco filhos. Renata acompanhava Eduardo Campos em reuniões políticas e viagens e sempre opinava sobre as decisões estratégicas da campanha. Após a morte do marido, ela não deu nenhuma declaração pública. (bahianoticias)