No Diário Oficial da União de segunda-feira (11) foi publicada a Lei 13.021, tornando obrigatória a presença de um farmacêutico, em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. Com isso as farmácias vão deixar de serem apenas estabelecimentos comercias e passarão para prestadoras de serviços de assistência a saúde.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que a norma permite que sejam prestados nas farmácias.
. A nova lei, que entra em vigor em 45 dias, prevê ainda que as drogarias devam ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário. Elas deverão ter equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.