A partir de 8 de agosto empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho de empregadas domésticas estarão sujeitos a uma multa de R$ 805. O valor pode aumentar em caso de omissão do empregador, idade do empregado e tempo de serviço.
Esta é mais uma das medidas que passam a valer após a aprovação da PEC das Domésticas no ano passado, assim como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras. Alguns direitos previstos pela lei ainda dependem de regulamentação.
Presidente em exercício da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da OAB-BA, a advogada trabalhista Cínzia Barreto explica que a nova lei não faz parte da PEC das Domésticas, mas vem na esteira da conquista de direitos.
“A obrigação não é nova. A novidade é o Ministério de o Trabalho ter o poder de cobrar a multa e fazer uma autuação. A autuação já acontecia em empresas. Para o doméstico não existia”, diz.
Apesar da lei, ainda há uma indefinição pelo Ministério do Trabalho de como será feita a fiscalização, já que um auditor não poderá entrar na casa das pessoas.
“O fato de a multa estar prevista em lei não significa que ela será automática. Só será multado o empregador que for denunciado ou acionado na Justiça pela doméstica”,
Apesar de apontarem as dificuldades de fiscalização, especialistas alertam que os patrões devem regularizar a situação antes do prazo para evitar denúncias e ações trabalhistas.