O direito à estabilidade de cinco meses no trabalho após o parto está previsto na Constituição para as mães e, em caso de morte, passa a ser estendido a quem detiver a guarda da criança. A norma passou a valer com a assinatura da Lei Complementar nº 146 pela presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira (25). De acordo com o que está previsto na alínea “b” do inciso II do artigo 10 do Alto das Disposições Constitucionais Transitórias, a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante é proibida, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A partir de agora, caso a mãe da criança morra, a pessoa que detém a guarda do filho não poderá ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa até que a criança complete cinco meses.
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