O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na quinta-feira (26), por 8 votos a 2, validar o procedimento que permite que instituições financeiras tomem imóveis financiados que estão inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial. A Corte começou a julgar na última quarta-feira, um recurso em uma disputa judicial entre um devedor e uma instituição bancária. O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidiu que a execução extrajudicial não é considerada uma violação e o Judiciário só é acionado quando o credor achar necessário.
A decisão foi alcançada por meio da maioria dos votos a favor, com oito ministros apoiando a manutenção da regra atual e dois votando contra. O debate girou em torno de uma lei de 1997 que estabeleceu o sistema de alienação fiduciária, no qual o próprio imóvel em processo de aquisição é apresentado como garantia.
De acordo com essa lei, caso ocorra inadimplência, a instituição credora tem o direito de realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. Esse procedimento é conduzido por meio de um cartório, sem envolver o sistema judicial.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou a lei como constitucional, e sua posição foi compartilhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Por outro lado, Edson Fachin apresentou uma opinião divergente, e Cármen Lúcia a apoiou.