STF forma maioria para barrar revista íntima em visitas a presos

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e declarou inconstitucional a realização de revistas íntimas em pessoas que visitam presídios. Além disso, os ministros decidiram-se pela ilicitude das provas obtidas com o procedimento. Seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. A Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP) estabelece a visita íntima garantindo ao detento,  no  Art. 41 a do cônjuge, da companheira, em dias determinados. O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo ele, em casos excepcionais, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada, desde que em situações específicas. Moraes foi seguido por Dias Toffoli e Nunes Marques.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *

*

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.