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Beneficiários do precatório Fundef ganham mais 30 dias para atualização cadastral e apresentação de requerimentos

Foto: Elói Corrêa/GOVBA

Os prazos terminariam na próxima terça-feira (25), mas foram ampliados por mais 30 dias, de acordo com decreto publicado nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado da Bahia. A atualização cadastral deve ser feita pelos educadores que constam como beneficiários do precatório, conforme publicação do Diário Oficial do dia 25 de setembro, mas precisam apresentar dados bancários e pessoais para o recebimento do pagamento. Já os requerimentos podem ser feitos por aqueles que quiserem solicitar a inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício da função.

Atendimento – Tanto a atualização cadastral quanto a apresentação do requerimento para inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de exercício efetivo devem ser feitas na Rede SAC, por meio do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev). O atendimento na unidade, presente na capital e interior do estado, é por ordem de chegada ou por agendamento, a depender da modalidade do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo cidadão. O agendamento deve ser realizado pelo SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Para a atualização cadastral, o profissional deve selecionar na plataforma o serviço CADASTRAR INFORMAÇÃO BANCÁRIA PRECATÓRIO SEC – CEPREV. No dia do atendimento, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e comprovante de conta corrente em banco físico. Quem precisa apresentar requerimento deve selecionar o serviço correspondente: SOLICITAR INCLUSÃO PRECATÓRIO SEC – CEPREV, para incluir profissional habilitado, e SOLICITAR RECURSO PRECATÓRIO SEC – CEPREV, para alterar jornada de trabalho ou período de exercício efetivo. Para os dois serviços são exigidos documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, comprovante de conta corrente em banco físico e documentos que comprovem a solicitação, como contrato ou contracheque, contendo a jornada de trabalho ou o período de exercício.

Os precatórios do Fundef são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do referido fundo, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo. De acordo com a lei n° 14.485/2022, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

 

 

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