Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no último domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.(TSE)